PL 2838/2024
Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Délio Pinheiro (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/07/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2024
Délio Pinheiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3170/2024
Apresentado
Concluída · 10/07/2024
Délio Pinheiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3170/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Festas de agosto de Montes Claros, Montes Claros (MG), Minas Gerais, Folclore, Manifestação cultural, Patrimônio imaterial, cultura nacional. Partido do autor: centro-esquerda.