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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3170/2024

PL 2838/2024

Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.

Autor
Dep. Délio Pinheiro (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
10/07/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cultura, Religião e EsporteHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/07/2024

    Délio Pinheiro (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3170/2024

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Festas de agosto de Montes Claros, Montes Claros (MG), Minas Gerais, Folclore, Manifestação cultural, Patrimônio imaterial, cultura nacional. Partido do autor: centro-esquerda.