PL 2778/2024
Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.
Altera a Lei nº 9.504 de 1997.
- Autor
- Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), calendário eleitoral, aferição, idade mínima, Elegibilidade, inexigibilidade, posse, candidato, Mandato parlamentar. _ Antecipação, prazo, registro de candidatura, Convenção partidária. _ Justiça eleitoral, Poder de polícia, aplicação, Astreinte, Medida coercitiva. _ Multa, Divulgação, compartilhamento, desinformação, Notícia falsa (fake news), difamação, Candidato a cargo eletivo. Partido do autor: direita.