PDL 320/2024
Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Coronel Meira (PL-PE)Direita
+ 1 coautores
- Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
- Apresentado em
- 05/07/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2024
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2024
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, portaria ministerial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, diretrizes, Câmera corporal, Órgão de segurança pública. Partido do autor: direita.