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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2713/2024

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.

Autor
Dep. Murillo Gouvea (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
03/07/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2024

    Murillo Gouvea (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), proibição, Cobrança, Taxa judiciária, indeferimento, Justiça gratuita, Interposição de recurso, Recurso inominado. Partido do autor: direita.