PL 2695/2024
Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2024
Sóstenes Cavalcante (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2024
Sóstenes Cavalcante (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime praticado por particular contra a administração em geral, contrabando, importação, exportação, clandestinidade, substância, produto falsificado, adulteração. Partido do autor: direita.