PL 2690/2024
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dobrar o valor da Bolsa-Atleta, pelo ano subsequente, aos atletas que conquistem medalha de ouro em Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2024
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2024
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Esporte (2023), aumento, Bolsa-atleta, Pagamento em dobro, Atleta de rendimento, Medalha, Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos. Partido do autor: direita.