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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2637/2024

Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Autor
Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
01/07/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2024

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, nutricionista, Profissional de Educação Física, academia de ginástica, diretrizes, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.