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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2612/2024

Regulamenta o art. 5°, inciso VI, da Constituição Federal, para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens das entidades religiosas.

Autor
Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
Apresentado em
27/06/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e EsporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2024

    Aureo Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), alteração, Código de Processo Civil (2015), Impenhorabilidade, Bens, Organização religiosa, Templo religioso, Entidade beneficente. Partido do autor: centro-direita.