PL 3214/2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.
- Autor
- Sen. Espiridião Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 26/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), obrigatoriedade, informação, Município, Estado (Ente federado), registro, veículo, Bandeira, Federação, Placa de identificação de veículo automotor.· autor de direita