PL 2572/2024
Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
- Autor
- Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2024
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2024
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Prova lícita, Busca domiciliar, flagrante delito, Mandado de busca e apreensão, Tráfico de droga. _ Critério, dispensa, mandado judicial, infração penal, flagrante delito, interior, domicílio.· autor de direita