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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2572/2024

Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.

Autor
Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
Apresentado em
26/06/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2024

    Coronel Ulysses (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Prova lícita, Busca domiciliar, flagrante delito, Mandado de busca e apreensão, Tráfico de droga. _ Critério, dispensa, mandado judicial, infração penal, flagrante delito, interior, domicílio.· autor de direita