PL 2556/2024
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o exercício da função de piloto e copiloto de aeronaves, aviões e helicópteros, operados pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Miliares dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), regulamentação, Oficial da Polícia Militar, Praça (militar), exercício profissional, Piloto de aeronave, copiloto, habilitação, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Partido do autor: direita.