PL 2525/2024
Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia,… ler maisInstitui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
- Autor
- Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 23/09/2026
Veto parcial (VET 51/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15516/2026
Apresentado
Concluída · 20/06/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 23/09/2026
Veto parcial (VET 51/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15516/2026
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 51/2026 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, que "Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher,… ler maisVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, que "Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013".
Vetado em 23/09/2026 · Lei 15.516/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, protocolo, atuação, autoridade, crime contra a liberdade sexual, estupro, coleta, prova (direito penal), punição, criminoso, proteção, vítima.· autor de direita