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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2521/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

Autor
Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
Apresentado em
20/06/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/06/2024

    Sâmia Bomfim (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, profissional de saúde, Unidade de saúde, Acesso à informação, mulher, vítima, estupro, aborto legal, descumprimento, crime, Omissão de socorro. Partido do autor: esquerda.