PL 4804/2019
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.
- Autor
- Sen. Zenaide Maia (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/09/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 20/06/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Atendimento Prioritário (2000), obrigatoriedade, Empresa de transporte, Transporte coletivo, Transporte rodoviário, Transporte aquático, Transporte ferroviário, Transporte metroviário, garantia, Assento preferencial, Pessoa com deficiência, Obesidade mórbida. Partido do autor: centro-direita.