PL 2490/2022
Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
- Autor
- Sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/09/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 20/06/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2022
Rodrigo Pacheco (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.329/2026
Apresentado
Concluída · 16/09/2022
Rodrigo Pacheco (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.329/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, Responsabilidade, retenção, recolhimento, Imposto de renda, Compra, Bens, Compra internacional, Rendimento, Retentor de imposto, Código Tributário Nacional (1966).· autor de centro-direita