PL 2503/2024
Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Altera os Decreto-lei 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2024
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2024
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), critério, aumento da pena, Fuga de pessoa presa. _ Alteração, Código de Processo Penal (1941), proibição, concessão, liberdade provisória, descumprimento, Medida cautelar, fuga, preso. Partido do autor: direita.