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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2495/2024

Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual.

Autor
Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
Apresentado em
19/06/2024
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2024

    Delegado Fabio Costa (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a dignidade sexual, aumento da pena, estupro, Violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, Registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, Mediação para servir a lascívia de outrem, Promoção de migração ilegal, rufianismo, casa de prostituição (crime), Ato obsceno, Objeto obsceno. Partido do autor: direita.