PL 2482/2024
Dispõe sobre a notificação compulsória de transtornos alimentares com consequências graves à saúde física ou mental, bem como traça diretrizes ao Poder Público para o enfrentamento deste agravo à saúde.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 19/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/06/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Rede pública de saúde, Rede privada de saúde, notificação compulsória, transtorno alimentar, prejuízo, saúde física, saúde mental, paciente. _ Poder público, campanha educativa, prevenção, diretrizes. Partido do autor: direita.