PL 2450/2024
Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo.
- Autor
- Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2024
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/06/2024
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), fixação, interpretação, impenhorabilidade, total, Bens, Hermenêutica jurídica. Partido do autor: esquerda.