PL 2412/2024
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
- Autor
- Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2024
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2024
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), obrigatoriedade, registro, Título translativo de domínio de imóvel rural, aquisição, recursos, Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), independência, pagamento, custas, Emolumento. Partido do autor: esquerda.