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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2412/2024

Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Autor
Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
17/06/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2024

    Padre João (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), obrigatoriedade, registro, Título translativo de domínio de imóvel rural, aquisição, recursos, Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), independência, pagamento, custas, Emolumento. Partido do autor: esquerda.