PDL 304/2024
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2024
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2024
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), serviços de transporte rodoviário interestadual, transporte coletivo, transporte de passageiro, critério, limitação, concessão, autorização, empresa de transporte, prestação de serviços, inviabilidade econômica.· autor de direita