PL 2373/2024
Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Isenção tributária, exclusão, Base de cálculo, Contribuição previdenciária, Empregado, Trabalhador, Parcela remuneratória, Valor, limite, Salário mínimo, incentivo, formalidade, Mercado de trabalho, Trabalhador informal. Partido do autor: direita.