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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2323/2024

Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Autor
Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
Apresentado em
11/06/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2024

    Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Crime praticado por particular contra a administração em geral, aumento da pena, Concussão, Corrupção ativa, Corrupção passiva, calamidade pública, crime hediondo. Partido do autor: direita.