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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 5788/2019

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

Autor
Sen. Randolfe Rodrigues (S.PART.-AP)Sem partido
Apresentado em
04/11/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2019

    Randolfe Rodrigues (REDE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 11/06/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), inclusão, requisito, sustentabilidade, financiamento, Fundo Constitucional, projeto (administração), Cadeia produtiva, Sociobiodiversidade, recuperação ambiental, Ecoturismo, bioindústria. Partido do autor: sem partido.