PL 5788/2019
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
- Autor
- Sen. Randolfe Rodrigues (S.PART.-AP)Sem partido
- Apresentado em
- 04/11/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2019
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/11/2019
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), inclusão, requisito, sustentabilidade, financiamento, Fundo Constitucional, projeto (administração), Cadeia produtiva, Sociobiodiversidade, recuperação ambiental, Ecoturismo, bioindústria. Partido do autor: sem partido.