PL 3114/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
- Autor
- Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2023
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.229/2025
Apresentado
Concluída · 16/06/2023
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.229/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, Ação penal pública incondicionada, estelionato, vítima, pessoa com deficiência.· autor de direita