Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.229/2025

PL 3114/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Autor
Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
16/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2023

    Damares Alves (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 11/06/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.229/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, Ação penal pública incondicionada, estelionato, vítima, pessoa com deficiência.· autor de direita