PL 2300/2024
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2024
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2024
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Bagagem, Passageiro, Viagem internacional, Entreposto Aduaneiro, criação, Órgão administrativo, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, análise, julgamento, Perdimento da mercadoria, Perdimento de moeda, Perdimento do veículo.· autor de centro-esquerda