PL 4767/2020
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
- Autor
- Sen. Nelsinho Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2020
Nelsinho Trad (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/09/2020
Nelsinho Trad (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), consideração, pessoa com deficiência, Síndrome de Tourette,.· autor de centro-direita