PL 2278/2024
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências, para coibir o envenenamento de animais.
- Autor
- Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2024
Marcelo Queiroz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2024
Marcelo Queiroz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, comercialização, Substância tóxica, Agrotóxico, envenenamento, Riscos (segurança), Saúde humana, Saúde animal. _ Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), aumento da pena, crime ambiental, substância tóxica. Partido do autor: direita.