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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2258/2024

Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional.

Autor
Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
07/06/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/06/2024

    Alexandre Lindenmeyer (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção, Pagamento, Taxa de ocupação, Foro, Receita patrimonial, Residente, Local, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, fiscalização, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).· autor de esquerda