PL 2258/2024
Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 07/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção, Pagamento, Taxa de ocupação, Foro, Receita patrimonial, Residente, Local, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, fiscalização, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).· autor de esquerda