PL 2248/2024
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
- Autor
- Dep. Luciano Vieira (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2024
Luciano Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 07/06/2024
Luciano Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, Tratamento diferenciado, Bagagem, fixação, limite, Valor máximo, Isenção tributária, Mercadoria estrangeira, Consumo próprio, Bens de consumo. Partido do autor: direita.