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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2238/2024

Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.

Autor
Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)Direita
Apresentado em
06/06/2024
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/06/2024

    Dr. Allan Garcês (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alterração, Lei Henry Borel (2022), definição,Tipificação de conduta, Violência doméstica, Maus-tratos, Criança, Adolescente, Trabalhador doméstico, Cuidador infantil. Partido do autor: direita.