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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2224/2024

Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Altera a Lei nº 8.313 de 1991.

Autor
Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)Direita
Apresentado em
06/06/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/06/2024

    Marcelo Moraes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, cobrança, Conta de consumo, energia elétrica, água, Esgoto sanitário, serviços de telecomunicações, consumidor, Município, Rio Grande do Sul, desastre ambiental. _ Alteração, Lei Rouanet (1991), recursos, Fundo Nacional da Cultura (FNC), ressarcimento, Concessionária de serviços públicos, calamidade pública, Rio Grande do Sul.· autor de direita