PL 2224/2024
Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera a Lei nº 8.313 de 1991.
- Autor
- Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2024
Marcelo Moraes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2024
Marcelo Moraes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, cobrança, Conta de consumo, energia elétrica, água, Esgoto sanitário, serviços de telecomunicações, consumidor, Município, Rio Grande do Sul, desastre ambiental. _ Alteração, Lei Rouanet (1991), recursos, Fundo Nacional da Cultura (FNC), ressarcimento, Concessionária de serviços públicos, calamidade pública, Rio Grande do Sul.· autor de direita