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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2210/2024

Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.

Autor
Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
Apresentado em
05/06/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2024

    Emanuel Pinheiro Neto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (1989), destinação, percentual, Recursos financeiros, Município, Crime ambiental, Dano ambiental, Degradação ambiental, Recuperação de área degradada. Partido do autor: centro.