PL 2195/2024
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/06/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 05/06/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime sexual contra vulnerável, presunção absoluta de vulnerabilidade, vítima, estupro de vulnerável, proteção, Direitos da criança e do adolescente.· autor de centro-direita