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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2195/2024

Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Autor
Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
05/06/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2024

    Laura Carneiro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime sexual contra vulnerável, presunção absoluta de vulnerabilidade, vítima, estupro de vulnerável, proteção, Direitos da criança e do adolescente.· autor de centro-direita