PL 2140/2024
Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso daastreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.
Altera a Lei nº 9.504 de 1997.
- Autor
- Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 29/05/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), atualização, calendário eleitoral, Data limite, aferição, idade mínima, candidato a cargo eletivo, Registro da candidatura, Elegibilidade, Inelegibilidade, Justiça Eleitoral, poder de polícia, aplicação, Medida coercitiva, multa, Desinformação. Partido do autor: direita.