PL 2138/2024
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação em veículos de comunicação social e em provedores de aplicações a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e estabelecer critérios, prazos e penalidades para a sua efetivação.
- Autor
- Dep. Ulisses Guimarães (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Ulisses Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Ulisses Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), obrigatoriedade, agente, Tratamento de dados, divulgação, mídia, rede social, Internet, comunicação, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incidente de segurança, vazamento, dados pessoais, Usuário de serviços, diretrizes. Partido do autor: centro.