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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2138/2024

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação em veículos de comunicação social e em provedores de aplicações a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e estabelecer critérios, prazos e penalidades para a sua efetivação.

Autor
Dep. Ulisses Guimarães (MDB-MG)Centro
Apresentado em
29/05/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2024

    Ulisses Guimarães (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), obrigatoriedade, agente, Tratamento de dados, divulgação, mídia, rede social, Internet, comunicação, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incidente de segurança, vazamento, dados pessoais, Usuário de serviços, diretrizes. Partido do autor: centro.