PL 2135/2024
Dispõe sobre a suspensão dos tetos para repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos municípios e dos Hospitais do Rio Grande do Sul, em deco rrência do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maios de 2024.
- Autor
- Dep. Márcio Biolchi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Márcio Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Márcio Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, limite, transferência, recursos, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Fundo de Saúde, Município, Rio Grande do Sul, calamidade pública, desastre ambiental, custeio, Atenção primária à saúde, Atenção especializada à saúde. Partido do autor: centro.