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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2132/2024

Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.

Autor
Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
Apresentado em
29/05/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2024

    Pedro Aihara (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), obrigatoriedade, procuração, advogado, especificação, Pretensão judicial, Parte requerida, Distribuição de processo, Foro competente, prevenção, Assédio judicial. Partido do autor: direita.