PL 2125/2024
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), critério, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorização, Farmácia de manipulação, produção, comercialização, Radiofármaco, Medicina nuclear. Partido do autor: direita.