PL 2103/2024
Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
- Autor
- Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2024
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2024
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), requisito, plano de saúde coletivo por adesão, critério, proibição, rescisão unilateral, defesa do consumidor. Partido do autor: direita.