PL 2091/2024
Dispõe sobre benefícios fiscais para viabilizar a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul após a decretação do estado de calamidade pública decorrente das enchentes de abril e maio de 2024.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PL-PR)Direita
+ 1 coautores
- Zucco (PL-RS)
- Apresentado em
- 27/05/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Filipe Barros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Filipe Barros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, recuperação, Rio Grande do Sul, desastre ambiental, calamidade pública. _ Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Óleo diesel, Gasolina, Etanol, Querosene, Combustível de aviação, peças, trator, caminhão, avião. _ Dedução tributária, Imposto devido, Empresa, limpeza, demolição, remoção, entulho, destinação, obra de construção civil, Rio Grande do Sul. _ Proibição, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), negativação, pessoa física, pessoa jurídica, serviços de telecomunicações, energia elétrica, saneamento básico. _ Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Material de construção. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.