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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2090/2024

Dispõe sobre incentivos fiscais para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e define os critérios para a obtenção do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

Autor
Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
27/05/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2024

    Dimas Gadelha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresa, percentual, vaga, emprego, mãe solo, Jornada de trabalho móvel e variável, concessão, Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo, diretrizes. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.