PL 2090/2024
Dispõe sobre incentivos fiscais para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e define os critérios para a obtenção do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
- Autor
- Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Dimas Gadelha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Dimas Gadelha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresa, percentual, vaga, emprego, mãe solo, Jornada de trabalho móvel e variável, concessão, Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo, diretrizes. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.