PL 2089/2024
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para garantir ao passageiro o direito de ser reembolsado ou de remarcar a passagem aérea, sem ônus, na hipótese de o aeroporto de origem ou o de destino do voo estar em unidade federada em situação de emergência ou de calamidade pública.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), garantia, ressarcimento, remarcação, Passageiro, Passagem aérea, Aeroporto, Local, Ente federado, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental. Partido do autor: esquerda.