PL 2071/2024
Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
+ 4 coautores
- Lucas Ramos (PSB-PE)
- Gervásio Maia (PSB-PB)
- Eriberto Medeiros (PSB-PE)
- Paulo Folletto (PSB-ES)
- Apresentado em
- 27/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), aumento, prazo, exigência, domicílio eleitoral, filiação partidária, candidato, eleições. Partido do autor: centro-esquerda.