PL 2059/2024
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2024
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Organização terrorista, Hamas, Hezbollah, Irmandade Muçulmana, Movimento da Jihad Islâmica na Palestina. Partido do autor: direita.