PLP 99/2024
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Duarte Jr. (PSB-MA)
- Rafael Brito (MDB-AL)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Lêda Borges (PSDB-GO)
- Pedro Paulo (PSD-RJ)
- Duda Salabert (PDT-MG)
- Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 24/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2024
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2024
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), Emenda constitucional, Reforma Tributária (2023), tributação, redução, alíquota, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), reabilitação urbana, Centro histórico, revitalização, área urbana, preservação, patrimônio cultural, Município, Distrito Federal (Brasil), desenvolvimento urbano, recuperação, imóvel, área pública, benefício fiscal, desenvolvimento sustentável.· autor de centro-esquerda