PL 3617/2019
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.
- Autor
- Sen. Rodrigo Cunha (PODE-AL)Direita
- Apresentado em
- 14/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 23/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2019
Rodrigo Cunha (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/06/2019
Rodrigo Cunha (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), critério, multa, fornecedor, descumprimento, contrapropaganda, decorrência, publicidade enganosa, publicidade abusiva. Partido do autor: direita.