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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3617/2019

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.

Autor
Sen. Rodrigo Cunha (PODE-AL)Direita
Apresentado em
14/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 23/05/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2019

    Rodrigo Cunha (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/05/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), critério, multa, fornecedor, descumprimento, contrapropaganda, decorrência, publicidade enganosa, publicidade abusiva. Partido do autor: direita.