PL 1211/2022
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever o fornecimento obrigatório, pelo poder público, mediante solicitação, de formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meio eletrônico.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 23/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
Romário (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
Romário (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, Administração Pública, disponibilização, serviços públicos, Formulário, Papel de impressão, substituição, formulário eletrônico, pessoa com deficiência.· autor de direita