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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2020/2024

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Autor
Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
Apresentado em
23/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2024

    Pedro Westphalen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Legislação Tributária Federal (1988), alíquota zero, contribuição social, Exoneração tributária, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, pessoa jurídica, município, Rio Grande do Sul, desastre ambiental, calamidade pública. _ Empregador, empregado, Medida trabalhista alternativa. _ Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, diretrizes.· autor de direita