PLP 98/2024
Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
- Autor
- Dep. Tião Medeiros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/05/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2024
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/05/2024
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (1979), Tribunal competente, diretrizes, magistrado, proibição, participação, evento, patrocínio, pessoa jurídica, pessoa física, ação judicial. _Transparência pública, financiamento, evento, publicidade, agenda, magistrado. Partido do autor: direita.